Decreto nº 28.046/2023
Convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.046, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Convoca a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a 10ª Conferência Estadual de Saúde de Rondônia, a realizar-se no período de 29, 30 e 31 de maio de 2023, em Porto Velho, com o tema "Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia - Amanhã vai ser outro dia.".
Art. 2º A "10ª Conferência Estadual de Saúde" será coordenada pelo Presidente do Conselho Estadual de Saúde - CES/RO e presidida pelo Secretário de Estado da Saúde-SESAU.
Art. 3º As etapas Municipais da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Rondônia realizaram - se no período de novembro de 2022 a março de 2023.
Art. 4º O Conselho Estadual de Saúde - CES/RO expedirá Resolução para criar a Comissão de Organização da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Rondônia.
Art. 5º O Regimento Interno da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Rondônia será aprovado pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde, e posteriormente homologado através de Resolução assinada pelo Presidente - CES/RO e Secretário de Estado de Saúde - SESAU.
Art. 6º As despesas com a realização da 10ª Conferência Estadual de Saúde de Rondônia correrão por conta dos recursos orçamentários da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU e Conselho Estadual de Saúde - CES/RO.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.