Decreto nº 28.049/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 317.406,00 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 459.406,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.049, DE 18 DE ABRIL DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 317.406,00 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 459.406,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
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