Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.052/2023

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

DECRETO Nº 28.052, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Promove Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 18 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente - QOBM, pelo critério de merecimento, a contar de 21 de abril de 2023, de acordo com a alínea "c" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 9 de março de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:

I - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0551-0, ANDREY VINÍCIUS RIBEIRO VAZ;

II - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0559-3, FELIPE BERNARDO VITAL;

III - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0553-1, PHILIPE RODRIGUES MAIA LEITE;

IV - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0554-3, JOSÉ CONSTANTINO DA SILVA JÚNIOR; e

V - Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0552-9, HUGO RIOS DE LARRAZABAL.

Art. 2º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente-Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente - QOBM, pelo critério de merecimento, a contar de 21 de abril de 2023, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:

I - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0188-4, ANNELSANDER RODRIGUES DA COSTA;

II - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0184-6, MOACYR DE PAULA JUNIOR;

III - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0276-1, ROBERTO RODRIGUES LEAL;

IV - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0298-1, ATENOR CORREA BARRETO;

V - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0278-5, EDMAR MELO BRAGA; e

VI - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0796-7, MARCIO STRAUSS NUNES DE FRANÇA.

Art. 3º Ficam promovidos no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, ao Posto de Tenente-Coronel BM do Quadro de Oficiais Bombeiro Militar Combatente - QOBM, pelo critério de antiguidade, a contar de 21 de abril de 2023, de acordo com a alínea "b" do art. 10 do Decreto-Lei nº 11 , de 1982, e nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais - CBM, os Bombeiros Militares abaixo relacionados:

I - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0193-7, ODONI SAVEGNAGO LOPES;

II - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0185-8, JOSÉ APARECIDO DOS SANTOS; e

III - Major Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0793-1, JOÃO LUIZ CORDEIRO JUNIOR.

Art. 4º Para efeitos deste Decreto, as Promoções estão atendendo o disposto nas deliberações da Comissão de Promoção de Oficiais BM - CPOBM/2023 e na Proposta de Promoções da Ata de 1º de abril de 2023.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 21 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.