Decreto nº 28.054/2023
Desvincula a Receita do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE e abre no orçamento - programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.717.944,36, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.054, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Desvincula a Receita do Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE e abre no orçamento - programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.717.944,36, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 63 da Lei nº 5.403 de 18 de julho de 2022, e artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica desvinculada a Receita da Fonte 2.899.0.00001 - Recursos Diretamente Arrecadados, pertencente à unidade orçamentária Fundo de Investimento e Apoio ao Programa de Desenvolvimento da Pecuária Leiteira do Estado - PROLEITE, especificada no anexo I e sendo reclassificada na Fonte 2.501.0.08103 - Recursos de Desvinculação de Receitas, nos termos do art. 2º da Emenda Constitucional nº 93 , de 8 de setembro de 2016, e art. 5º da Emenda Constitucional nº 109 , de 15 de março de 2021, especificada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso desvinculado necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 5.717.944,36 (cinco milhões setecentos e dezessete mil novecentos e quarenta e quatro reais e trinta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesa corrente, especificada no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I
CRÉDITO POR DESVINCULAÇÃO/ANULAÇÃO DESVINCULA/ANULA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO DE INVESTIMENTO E APOIO AO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA LEITEIRA DO ESTADO - PROLEITE 5.717.944,36
19.017.20.608.2004.1087 PROMOVER A CADEIA PRODUTIVA DO AGRONEGÓCIO LEITE 339039 28990 5.717.944,36
TOTAL R$ 5.717.944,36
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 5.717.944,36
19.001.20.608.2003.2023 INCENTIVAR A CADEIA PRODUTIVA AGROPECUÁRIA 339039 25010 5.717.944,36
TOTAL R$ 5.717.944,36
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.