Decreto nº 28.055/2023
Altera dispositivos dos Decretos nº 27.853, de 18 de janeiro de 2023 e nº 27.922, de 17 de fevereiro de 2023.
DECRETO Nº 28.055, DE 19 DE ABRIL DE 2023.
Altera dispositivos dos Decretos nº 27.853 , de 18 de janeiro de 2023 e nº 27.922 , de 17 de fevereiro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 27.853 , de 18 de janeiro de 2023, que "Prorroga cedências e reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, para exercerem funções de natureza policial - militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2023, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com artigo 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
"(NR)
Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 27.922 , de 17 de fevereiro de 2023, que "Prorroga cedências e reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, para exercerem funções de natureza policial - militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2023, em conformidade com o inciso IV do
§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com artigo 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:
"(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27853/2023 de //
Decreto nº 27922/2023 de 17/02/2023