Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.055/2023

Altera dispositivos dos Decretos nº 27.853, de 18 de janeiro de 2023 e nº 27.922, de 17 de fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 28.055, DE 19 DE ABRIL DE 2023.

Altera dispositivos dos Decretos nº 27.853 , de 18 de janeiro de 2023 e nº 27.922 , de 17 de fevereiro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 27.853 , de 18 de janeiro de 2023, que "Prorroga cedências e reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, para exercerem funções de natureza policial - militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2023, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com artigo 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

"(NR)

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 27.922 , de 17 de fevereiro de 2023, que "Prorroga cedências e reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º Ficam prorrogadas as cedências dos Policiais Militares, abaixo relacionados, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, para exercerem funções de natureza policial - militar na Assessoria Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia - ALERO, no município de Porto Velho, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 28 de fevereiro de 2023, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com artigo 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018:

"(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de abril de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 27853/2023 de //

Decreto nº 27922/2023 de 17/02/2023