Decreto nº 28.061/2023
Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.
DECRETO Nº 28.061, DE 20 DE ABRIL DE 2023.
Prorroga a convocação de integrantes do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada para o Serviço Ativo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a convocação para o Serviço Ativo dos Policiais Militares convocados por meio do Decreto nº 25.160 , de 24 de junho de 2020, integrantes do Corpo Voluntário de Militares da Reserva Remunerada, abaixo relacionados, em caráter transitório, mediante aceitação voluntária, por conveniência do serviço, para atuarem na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, pelo período de 2 (dois) anos, entre 24 de junho 2022 e 24 de junho de 2024, nos termos da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002:
I - município de Cabixi:
a) Segundo-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100056372, EDIVALDO ANTONIO CARNELOS;
b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100033370, RAIMUNDO NONATO DIAS; e
c) Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100035512, VALDIR GOMES;
II - município de Vilhena:
a) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100037156, DANIEL DE SOUZA MENEZES;
b) Terceiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100053734, PEDRO RIBEIRO DOS SANTOS;
c) Subtenente da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100032209, GERALDO JOÃO RODRIGUES;
d) Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100034439, ISRAEL FEITOSA TEIXEIRA; e
e) Primeiro-Sargento da Polícia Militar da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100046171, MARCILIO MARDEN FREIRE MEIRA.
§ 1º Para o período de permanência no convênio, será observado o limite de idade do Militar para a permanência na Reserva Remunerada.
§ 2º O tempo em que os Militares permanecerem na atividade não será computado como tempo de serviço, bem como não produzirá qualquer efeito em sua condição de inatividade, ficando inalterada a sua situação jurídica referente a esta, nos termos do
§ 1º do art. 5º da Lei nº 1.053 , de 2002.
Art. 2º Os Militares com convênio ora prorrogados desempenharão as atividades no Policiamento Fazendário na Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON, nos municípios de Vilhena e Cabixi, de acordo com o inciso XIV do
§ 1º do art. 4º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro 2002.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 24 de junho de 2022.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de abril de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 25160/2020 de //
Lei Ordinária nº 1053/2002 de 22/02/2002