Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.068/2023

Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência de Polícia Técnico - Científica - POLITEC, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

DECRETO Nº 28.068, DE 24 DE ABRIL DE 2023.

Transforma Cargos de Direção Superior da Superintendência de Polícia Técnico - Científica - POLITEC, da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 7º da Lei Complementar nº 1.060 , de 21 de maio de 2020, DECRETA:

Art. 1º Os 42 (quarenta e dois) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, que "Dispõe sobre a organização e estrutura do Poder Executivo do Estado de Rondônia e dá outras providências.", passam a ser 41 (quarenta e um) Cargos de Direção Superior, de acordo com o Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Os 182 (cento e oitenta e dois) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 180 (cento e oitenta) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Os 63 (sessenta e três) Cargos de Direção Superior - CDSs afetos à Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, previstos no Anexo II da Lei Complementar nº 965 , de 2017, passam a ser 56 (cinquenta e seis) Cargos de Direção Superior, conforme o Anexo Único deste Decreto.

Art. 4º Os ocupantes dos cargos comissionados transformados da POLITEC, SEPOG e JUCER serão exonerados, havendo nova nomeação em conformidade com o Anexo Único deste Decreto, mediante solicitação da referida unidade.

Art. 5º As alterações contidas neste Decreto não incidirão em qualquer aumento de despesa orçamentária ou financeira, tratando-se, exclusivamente, de reorganização interna.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de abril de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

DOMINGOS SÁVIO OLIVEIRA DA SILVA Superintendente de Polícia Técnica-Científica

JOSÉ ALBERTO ANÍSIO

Presidente da Junta Comercial do Estado de Rondônia

ANEXO ÚNICO

"ANEXO II

CARGOS DE DIREÇÃO SUPERIOR - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL DIRETA E INDIRETA

Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC

Cargo Quant. Simbologia

Superintendente de Polícia Técnico-Científica 1 CDS-17

Superintendente Adjunto 1 CDS-14

Corregedor-Geral 1 CDS-10

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-10

Diretor de Instituto 5 CDS-08

Gerente Regional de Criminalística 8 CDS-07

Chefe de Núcleo de Gestão 8 CDS-04

Assessor VI 4 CDS-06

Assessor III 8 CDS-03

Assessor I 4 CDS-01

TOTAL 41

Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG

Cargo Quant. Simbologia

Secretário de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 SUBSÍDIO II

Secretário Adjunto de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-17

Diretor Executivo 1 CDS-15

Diretor de Desenvolvimento de Pessoas 1 CDS-12

Coordenador de Políticas Públicas 1 CDS-12

Coordenador de Planejamento Governamental 1 CDS-12

Coordenador de Administração e Finanças 1 CDS-12

Gerente de Execução Orçamentária Governamental 1 CDS-08

Gerente de Planejamento Governamental 1 CDS-08

Gerente de Monitoramento e Avaliação Governamental 1 CDS-08

Gerente de Gestão de Pessoas 1 CDS-08

Gerente Administrativo 1 CDS-08

Gerente de Planejamento, Orçamento e Gestão 1 CDS-08

Gerente de Execução Orçamentária e Financeira 1 CDS-08

Gerente de Apoio e Captação de Recursos 1 CDS-08

Gerente de Políticas Públicas 1 CDS-08

Gerente de Pesquisas, Estudos e Análises Econômicas 1 CDS-08

Gerente de Modernização Institucional 1 CDS-08

Ouvidor 1 CDS-07

Assessor XII 1 CDS-12

Assessor X 6 CDS-10

Assessor IX 8 CDS-09

Assessor VIII 23 CDS-08

Assessor VII 6 CDS-07

Assessor VI 19 CDS-06

Assessor V 13 CDS-05

Assessor IV 14 CDS-04

Assessor III 35 CDS-03

Assessor II 10 CDS-02

Assessor I 26 CDS-01

TOTAL 180

Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER

Cargo Quant. Simbologia

Presidente 1 CDS-17

Vice-Presidente 1 CDS-14

Secretário-Geral 1 CDS-07

Coordenador de Integração 1 CDS-06

Coordenador Administrativo e Financeiro 1 CDS-06

Controlador Interno 1 CDS-06

Gerente de Tecnologia da Informação 1 CDS-04

Gerente de Contabilidade 1 CDS-04

Gerente de Planejamento 1 CDS-04

Gerente de Recursos Humanos 1 CDS-04

Gerente de Registro e Comércio 1 CDS-04

Gerente dos Escritórios Regionais 1 CDS-03

Chefe de Gabinete 1 CDS-03

Gerente de Compras 1 CDS-03

Gerente de Orçamento e Finanças 1 CDS-03

Gerente de Cadastro e Arquivo 1 CDS-03

Gerente de Contratos 1 CDS-03

Chefe de Assessoria Técnica 1 CDS-02

Assessor II 3 CDS-02

Chefe de Escritório Regional 8 CDS-02

Chefe de Patrimônio e Almoxarifado 1 CDS-01

Ouvidor 1 CDS-01

Chefe de Transporte 1 CDS-01

Chefe de Operações 1 CDS-01

Chefe de Digitalização 1 CDS-01

Chefe de Autenticação de Livros 1 CDS-01

Assessor I 21 CDS-01

TOTAL 56

"(NR)

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 29538/2024 de 04/10/2024

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 965/2017 de //