Decreto nº 28.073/2023
Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.073, DE 25 DE ABRIL DE 2023.
Cede Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica a Primeiro-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 200005622, FRANCILENE GALDINO SOUZA, cedida para exercer funções de interesse bombeiro-militar no Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO, com ônus para o Órgão de origem, no período de 25 de abril até 31 de dezembro de 2023, conforme disposto no inciso VI do art. 1º da Lei Complementar nº 237 , de 20 de dezembro de 2000, em consonância com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.
Parágrafo único. A Bombeiro Militar poderá, quando necessário e devidamente requisitada pelo Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar, atuar no período de estado de calamidade pública, em policiamento extraordinário, especial, grandes eventos, compor comissões e instruir procedimentos apuratórios no âmbito da Corporação, bem como concorrer em escalas de serviços compatíveis com a sua Graduação.
Art. 2º A Praça será agregada ao Quadro de Praças do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - QPBM, pelo mesmo período de sua cedência, em consonância com o inciso I do
§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.
Art. 3º A Bombeiro Militar será transferida para o Quadro Especial dos Militares do Estado de Rondônia - QEPM/QEBM, durante o intervalo de sua cedência, conforme o estabelecido no art. 2º da Lei nº 3.514 , de 5 de fevereiro de 2015.
Art. 4º A Primeiro-Sargento encontrar-se-á adida à Ajudância-Geral do CBMRO, para efeito de alterações e remuneração, de acordo com o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 25 de abril de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA
Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.