Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.074/2023

Altera dispositivos do Decreto nº 26.333, de 23 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 28.074, DE 25 DE ABRIL DE 2023.

Altera dispositivos do Decreto nº 26.333 , de 23 de agosto de 2021.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Os incisos III e IV do art. 1º do Decreto nº 26.333 , de 23 de agosto de 2021, que "Reconduz e/ou nomeia membros no âmbito do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - CETRAN/RO, e revoga o Decreto nº 24.123 , de 1º de agosto de 2019.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º-III SÁVIO RICARDO DA SILVA BEZERRA - representante do Departamento Estadual de Estradas de Rodagens e Transporte - DER e DIEGO SOUZA AULER - Suplente;

IV - DEIVSSON SOUZA BISPO - representante do Policiamento Ostensivo de Trânsito da Capital, da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PM/RO e LEANDRO TELES DA SILVA - Suplente;

"(NR)

Art. 2º As alterações de membros dispostas no art. 1º deste Decreto serão para complementação de mandato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de abril de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26333/2021 de 23/08/2021