Decreto nº 28.076/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 915.639,65, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.076, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 915.639,65, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 915.639,65 (novecentos e quinze mil seiscentos e trinta e nove reais e sessenta e cinco centavos), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA e Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS 223.559,65
DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER
11.025.26.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 15000 223.559,65
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 262.000,00
13.009.16.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 15000 37.000,00
13.009.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 15000 225.000,00
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 60.080,00
15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339036 17590 10.080,00
339047 17590 50.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 100.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 15000 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 270.000,00
19.001.20.608.2055.2388 FOMENTAR A AGROINDÚSTRIA FAMILIAR 449052 15000 170.000,00
19.001.20.631.2101.2100 FORTALECER O PROGRAMA NACIONAL DE CRÉDITO FUNDIÁRIO 449052 15000 100.000,00
TOTAL R$ 915.639,65
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 223.559,65
11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 15000 223.559,65
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 262.000,00
13.009.16.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 15000 10.000,00
339046 15000 4.000,00
339019 15000 3.000,00
339049 15000 20.000,00
13.009.16.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319012 15000 225.000,00
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 60.080,00
15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339031 17590 10.080,00
339147 17590 50.000,00
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 100.000,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 15000 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 270.000,00
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA 449052 15000 270.000,00
AGRICULTURA FAMILIAR
TOTAL R$ 915.639,65
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.