Decreto nº 28.077/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.077, DE 26 DE ABRIL DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Contabilidade Geral do Estado - COGES, Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG e Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de abril de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 25000 14.000.000,00
TOTAL R$ 14.000.000,00
ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 14.000.000,00
14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 25000 14.000.000,00
TOTAL R$ 14.000.000,00
ANEXO III CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 1.000.000,00
11.003.28.846.0000.0019 REALIZAR PAGAMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS MEDIANTE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV) 339091 25000 1.000.000,00
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 2.000.000,00
11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339039 25000 2.000.000,00
CONTABILIDADE GERAL DO ESTADO - COGES 1.000.000,00
11.020.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339040 25000 1.000.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEPOG 3.000.000,00
13.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 25000 1.200.000,00
449052 25000 200.000,00
13.001.04.126.1015.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 25000 1.500.000,00
13.001.04.128.2041.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 449052 25000 100.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 7.000.000,00
15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339039 25000 5.000.000,00
15.001.06.181.2075.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 25000 2.000.000,00
TOTAL R$ 14.000.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
ANEXO II
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO III
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.