Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.079/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.357.557,39, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.079, DE 27 DE ABRIL DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.357.557,39, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 1.357.557,39 (um milhão trezentos e cinquenta e sete mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de abril de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte Valor

de Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 1.357.557,39

21.001.14.421.2102.2250 SEGURANÇA PARA RECOMEÇAR - SISTEMA PENITENCIÁRIO 335041 25001 483,12

339030 25001 1.645,59

339046 25001 80,10

339048 25001 78,00

449052 25001 740,88

339030 27000 27.740,52

449052 27000 29.626,91

21.001.14.421.2102.2818 GARANTIR A GESTÃO COMPARTILHADA DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 339030 25001 34,56

449051 25001 61.538,21

449052 25001 11.633,66

21.001.14.421.2102.2953 ASSEGURAR O FUNCIONAMENTO DAS UNIDADES PRISIONAIS 335043 25001 26.153,36

339030 25001 828,60

339039 25001 60.378,16

449052 25001 33.940,88

339030 27000 7.640,90

339039 27000 521.985,60

449052 27000 134.270,56

335043 27000 438.757,78

TOTAL R$ 1.357.557,39

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.