Decreto nº 28.087/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 85.337.243,20, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.087, DE 2 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 85.337.243,20, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 85.337.243,20 (oitenta e cinco milhões trezentos e trinta e sete mil duzentos e quarenta e três reais e vinte centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 2 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 85.337.243,20
15.017.06.128.2075.2270 PROMOVER A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS 339030 27130 1.164.663,00
PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA
339039 27130 2.000.000,00
449052 27130 6.870.803,64
15.017.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449040 27130 3.300.000,00
449052 27130 36.885.675,23
15.017.06.181.2075.1381 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS À INFRAESTRUTURA 449051 27130 14.053.928,00
339030 27130 1.000,00
15.017.06.181.2075.2176 PROMOVER AÇÕES OPERACIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 339039 27130 800.000,00
15.017.06.181.2075.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 27130 13.285.565,50
339039 27130 6.975.607,83
TOTAL R$ 85.337.243,20
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.