Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.089/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.653.344,73, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.089, DE 3 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.653.344,73, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 16.653.344,73 (dezesseis milhões seiscentos e cinquenta e três mil trezentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência de Polícia Técnico-Científica - POLITEC, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA - POLITEC 130.000,00

15.006.06.183.2075.1006 MODERNIZAÇÃO DA POLÍCIA TÉCNICO-CIENTÍFICA 449052 15000 130.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 16.352.744,73

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 17530 2.000.000,00

339139 17530 1.500.000,00

339039 17520 2.000.000,00

15.020.06.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339004 17530 500.000,00

15.020.06.122.1015.2281 CONSERVAR E MANTER BENS MÓVEIS E IMÓVEIS 339039 17530 3.500.000,00

339039 17520 500.000,00

339036 17520 900.000,00

15.020.06.122.1015.2282 MANTER E CONSERVAR VEÍCULOS 339039 17530 2.000.000,00

15.020.06.122.1015.2803 PROMOVER CAMPANHA INSTITUCIONAL 339039 17520 500.000,00

15.020.06.181.2002.2271 REALIZAR CAMPANHAS EDUCACIONAIS PARA PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRÂNSITO NOS MUNICÍPIOS 339039 17520 1.000.000,00

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 17520 852.744,73

15.020.28.845.0000.0175 EFETUAR TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA 334041 17520 1.100.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 600,00

17.010.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 15000 600,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 334041 15000 25.000,00

335041 15000 25.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 120.000,00

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 449052 18990 50.000,00

339030 18990 60.000,00

339039 18990 10.000,00

TOTAL R$ 16.653.344,73

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Valor

Recurso

SUPERINTENDÊNCIA DE POLÍCIA TÉCNICO - CIENTÍFICA - POLITEC 130.000,00

15.006.06.183.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339014 15000 100.000,00

339015 15000 30.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 16.352.744,73

15.020.06.181.2110.1020 PROMOVER A GESTÃO DE PROCESSOS 449052 17530 1.500.000,00

449052 17520 6.852.744,73

15.020.06.181.2110.1608 PROMOVER A GESTÃO DO PATRIMÔNIO PARA QUALIDADE 449051 17530 5.000.000,00

15.020.06.181.2110.2064 PROMOVER A GESTÃO DE T.I. 339040 17530 3.000.000,00

FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO, FISCALIZAÇÃO E REPRESSÃO DE ENTORPECENTES - FESPREN 600,00

17.010.14.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339147 15000 600,00

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 50.000,00

19.001.20.608.2011.2485 FOMENTAR A AGRICULTURA EM PEQUENAS E MÉDIAS PROPRIEDADES POR MEIO DE TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA. 339014 15000 50.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 120.000,00

19.025.20.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339139 18990 120.000,00

TOTAL R$ 16.653.344,73

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.