Decreto nº 28.090/2023
Delega competência ao Secretário de Estado de Finanças - SEFIN, prevista no art. 2º-A da Lei nº 3.270, de 5 de dezembro de 2013.
DECRETO Nº 28.090, DE 3 DE MAIO DE 2023.
Delega competência ao Secretário de Estado de Finanças - SEFIN, prevista no art. 2º-A da Lei nº 3.270 , de 5 de dezembro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 30 da Lei Complementar nº 965 , de 20 de dezembro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao Secretário de Estado de Finanças - SEFIN, a competência prevista no art. 2º-A da Lei nº 3.270 , de 5 de dezembro de 2013, que "Institui o Regime de Previdência Complementar para servidores públicos e membros de Poderes e Órgãos Autônomos titulares de cargo efetivo do estado de Rondônia e dá outras providências.".
Parágrafo único. A representação de que trata o caput compreende a celebração de convênios de adesão, seus distratos e aditivos, manifestação acerca da aprovação, liquidação, saldamento ou alteração do Plano de Benefícios patrocinado pelo Estado de Rondônia e aos demais atos correlatos.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.