Decreto nº 28.091/2023
Altera dispositivos do Decreto nº 26.614, de 7 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 28.091, DE 3 DE MAIO DE 2023.
Altera dispositivos do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º As alíneas "d" e "f" do inciso I do art. 1º do Decreto nº 26.614 , de 7 de dezembro de 2021, que "Nomeia membros para compor o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa - CEDPI, para o biênio 2021/2023 e revoga os Decretos nº 22.267 , de 11 de setembro de 2017 e nº 25.937 , de 26 de março de 2021.", passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º-I
d) Luciana Silva Cavalcante, Titular, e Rahany Alice Correa Queiroz, Suplente, representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC;
f) Marcelo da Silva Lima, Titular, e Antônio José Nunes de Mesquita, Suplente, representantes da Superintendência Estadual de Turismo - SETUR;
"(NR)
Art. 2º As datas correspondentes às nomeações dos membros indicados no art. 1º, para complementação de mandato, estão estabelecidas conforme seguem:
I - Luciana Silva Cavalcante e Rahany Alice Correa Queiroz, a contar de 2 de março de 2023; e
II - Antônio José Nunes de Mesquita, Suplente, a contar de 6 de março de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar nas datas dispostas no art. 2º
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 26614/2021 de 07/12/2021