Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.096/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.466.874,29, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.096, DE 3 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.466.874,29, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.466.874,29 (nove milhões quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 9.466.874,29

19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 449052 27000 8.484.579,27

449052 25001 181.519,90

449093 25001 1.038,92

449093 27000 799.736,20

TOTAL R$ 9.466.874,29

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.