Decreto nº 28.096/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.466.874,29, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.096, DE 3 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.466.874,29, em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 9.466.874,29 (nove milhões quatrocentos e sessenta e seis mil oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e nove centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA - SEAGRI 9.466.874,29
19.001.20.608.2011.2021 APOIAR O DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR 449052 27000 8.484.579,27
449052 25001 181.519,90
449093 25001 1.038,92
449093 27000 799.736,20
TOTAL R$ 9.466.874,29
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.