Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.100/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 25.166, de 24 de junho de 2020.

DECRETO Nº 28.100, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 25.166 , de 24 de junho de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º A alínea "b" do inciso VII do art. 1º do Decreto nº 25.166 , de 24 de junho de 2020, que "Nomeia membros para compor o Conselho Deliberativo do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza de Rondônia - FECOEP/RO e revoga o Decreto nº 23.869 , de 29 de abril de 2019.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-VII

b) Suplente: Jakeline Oliveira Costa Mackerte;

"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25166/2020 de //