Decreto nº 28.101/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.861.340,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.101, DE 4 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.861.340,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 80 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.532 , de 14 de março de 2023, bem como artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.861.340,72 (quinze milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta reais e setenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE e Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput, é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE 373.551,15
30.001.03.122.2043.1026 APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 449093 27000 373.551,15
FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP 15.487.789,57
30.011.03.122.2046.1026 APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 449052 27590 1.729.246,00
30.011.03.122.2046.1098 IMPLANTAR NÚCLEOS DE ATENDIMENTO 449051 27590 2.267.000,00
30.011.03.122.2046.2182 MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 339014 27590 157.000,00
339030 27590 1.979.279,00
339032 27590 60.000,00
339039 27590 2.617.795,00
339092 27590 10.000,00
339093 27590 10.000,57
30.011.03.126.2046.1096 MODERNIZAR A GESTÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 339040 27590 4.230.000,00
449052 27590 1.927.469,00
30.011.03.128.2046.2108 CAPACITAR OS MEMBROS E SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 339039 27590 500.000,00
TOTAL R$ 15.861.340,72
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.