Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.101/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.861.340,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.101, DE 4 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.861.340,72, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 80 da Lei nº 5.403 , de 18 de julho de 2022, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.532 , de 14 de março de 2023, bem como artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 15.861.340,72 (quinze milhões oitocentos e sessenta e um mil trezentos e quarenta reais e setenta e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias Defensoria Pública do Estado de Rondônia - DPE e Fundo Especial da Defensoria Pública do Estado de Rondônia - FUNDEP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput, é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - DPE 373.551,15

30.001.03.122.2043.1026 APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 449093 27000 373.551,15

FUNDO ESPECIAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNDEP 15.487.789,57

30.011.03.122.2046.1026 APARELHAR AS UNIDADES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 449052 27590 1.729.246,00

30.011.03.122.2046.1098 IMPLANTAR NÚCLEOS DE ATENDIMENTO 449051 27590 2.267.000,00

30.011.03.122.2046.2182 MANTER O FUNCIONAMENTO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 339014 27590 157.000,00

339030 27590 1.979.279,00

339032 27590 60.000,00

339039 27590 2.617.795,00

339092 27590 10.000,00

339093 27590 10.000,57

30.011.03.126.2046.1096 MODERNIZAR A GESTÃO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO 339040 27590 4.230.000,00

449052 27590 1.927.469,00

30.011.03.128.2046.2108 CAPACITAR OS MEMBROS E SERVIDORES DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO 339039 27590 500.000,00

TOTAL R$ 15.861.340,72

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.