Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.105/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.321.665,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.105, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.321.665,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 1.321.665,00 (um milhão, trezentos e vinte e um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Estadual de Segurança Pública - FUNESP, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de excesso de arrecadação, indicados no Anexo II e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2023, 135º da República.

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE AR] RECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESTADUAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FUNESP 1.321.665,00

15.017.06.128.2075.2270 PROMOVER A MELHORIA DE QUALIDADE DE VIDA DOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA 339030 17130 132.031,00

449052 17130 132.032,00

15.017.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 17130 740.606,00

15.017.06.181.2075.2269 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339030 17130 249.700,00

339039 17130 67.296,00

TOTAL R$ 1.321.665,00

ANEXO II CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

24195411 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FNSP - OBRIGATÓRIAS - PRINCIPAL A 17130 872.638,00

17195411 TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA - FNSP - OBRIGATÓRIAS A 17130 449.027,00

TOTAL R$ 1.321.665,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

ANEXO II

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.