Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.108/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.727.127,74 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.727.127,74, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.108, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.727.127,74 e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.727.127,74, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.727.127,74 (quarenta e nove milhões setecentos e vinte e sete mil cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 49.727.127,74 (quarenta e nove milhões setecentos e vinte e sete mil cento e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER, Superintendência Estadual de Patrimônio e Regularização Fundiária - SEPAT, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL e Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 49.727.127,74

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 49.727.127,74

TOTAL R$ 49.727.127,74

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE FINANÇAS - SEFIN 49.727.127,74

14.001.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 2.500.0 49.727.127,74

TOTAL R$ 49.727.127,74

ANEXO III

CRÉDITO ADICIONA SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 500.000,00

11.004.23.695.2108.1215 PROMOVER A OFERTA DE TURISMO 449051 2.500.0 500.000,00

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 10.154.602,26

11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339039 2.500.0 154.602,26

11.009.04.131.2128.2172 PROMOVER A COMUNICAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ATOS E FATOS DO GOVERNO 339039 2.500.0 10.000.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 29.860.000,00

11.025.26.122.2106.2428 EFETUAR TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 444042 2.500.0 7.827.887,08

11.025.26.452.2057.1384 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA 339030 2.500.0 13.500.000,00

449051 2.500.0 8.532.112,92

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE PATRIMÔNIO E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - SEPAT 4.000.000,00

13.009.16.121.2118.2287 MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA DE AQUISIÇÕES GOVERNAMENTAIS 339014 2.500.0 100.000,00

339039 2.500.0 379.000,00

339030 2.500.0 157.000,00

13.009.16.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.500.0 300.000,00

339030 2.500.0 340.000,00

339033 2.500.0 100.000,00

339035 2.500.0 100.000,00

339039 2.500.0 425.000,00

339040 2.500.0 50.000,00

339147 2.500.0 50.000,00

449052 2.500.0 125.000,00

13.009.16.482.2119.2288 PROMOVER O PROCESSO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA 339014 2.500.0 250.000,00

339030 2.500.0 119.500,00

339036 2.500.0 15.000,00

339039 2.500.0 800.000,00

449052 2.500.0 120.000,00

13.009.16.482.2138.1620 ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO DE BENS IMÓVEIS DO ESTADO 339014 2.500.0 157.500,00

339039 2.500.0 226.000,00

339047 2.500.0 50.000,00

339030 2.500.0 136.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 487.525,48

15.001.06.128.2075.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339048 2.500.0 487.525,48

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 1.500.000,00

16.004.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.500.0 500.000,00

16.004.13.392.2093.1049 APOIAR MANIFESTAÇÕES CULTURAIS TRADICIONAIS E FESTAS POPULARES 339039 2.500.0 250.000,00

16.004.13.392.2093.1051 PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO CULTURAL 339039 2.500.0 550.000,00

16.004.27.812.2094.1154 CAPACITAR OS AGENTES DO ESPORTE - PROCAP 339030 2.500.0 100.000,00

16.004.27.813.2094.1008 PROJETO DE DESENVOLVIMENTO DO LAZER - PRODEL 339030 2.500.0 100.000,00

ENTIDADE AUTÁRQUICA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - EMATER 3.225.000,00

19.025.20.606.2024.2019 PROMOVER ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 449052 2.500.0 3.225.000,00

TOTAL R$ 49.727.127,74

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO III

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.