Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.109/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 2.287.871,78, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.109, DE 5 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação até o valor de R$ 2.287.871,78, em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 2.287.871,78 (dois milhões duzentos e oitenta e sete mil oitocentos e setenta e um reais e setenta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência de Gestão dos Gastos Públicos Administrativos - SUGESP, para atendimento de despesas correntes, no presente exercício, indicados no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE DESENVOLVIMENTO E APERFEIÇOAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - FUNDAT 974.647,41

14.012.04.129.2139.1489 OBRAS E REFORMAS NAS INSTALAÇÕES DA SEFIN 449051 1.759.0 974.647,41

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 645.542,51

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 645.542,51

FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES 667.681,86

17.012.10.122.1015.2476 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO PREDIAL DAS UNIDADES HOSPITALARES E ADMINISTRATIVAS 339039 1.500.0 667.681,86

TOTAL R$ 2.287.871,78

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DOS GASTOS PÚBLICOS ADMINISTRATIVOS - SUGESP 2.287.871,78

11.009.04.122.1015.2174 ASSEGURAR MANUTENÇÃO DO PALÁCIO RIO MADEIRA E ANEXOS 339039 1.500.0 1.313.224,37

339039 1.759.0 974.647,41

TOTAL R$ 2.287.871,78

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.