Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.115/2023

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, revoga o Decreto nº 28.001, de 29 de março de 2023 e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.115, DE 8 DE MAIO DE 2023.

Reverte Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, revoga o Decreto nº 28.001 , de 29 de março de 2023 e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica o Tenente-Coronel Bombeiro Militar, Registro Estatístico 0560-8, DOUGLAS SAMUEL DE ARAÚJO, revertido ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar - QOCBM, a contar de 1º de fevereiro de 2023, por ter cessado o motivo que determinou sua designação à Assessoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal do CBMRO que adote os procedimentos referentes à Classificação do Bombeiro Militar revertido, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 28.001 , de 29 de março de 2023.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 1º de fevereiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA

Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 28001/2023 de 29/03/2023