Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.116/2023

Disponibiliza Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.116, DE 8 DE MAIO DE 2023.

Disponibiliza Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica designado o Tenente-Coronel do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, Registro Estatístico 0560-8, DOUGLAS SAMUEL DE ARAÚJO, para exercer suas funções na Assessoria Parlamentar da Câmara dos Deputados, ocupando o cargo em comissão de Secretário Parlamentar, CD-CC-SP-25, com ônus para o Órgão de origem, no período de 13 de abril a 31 de dezembro de 2023, em conformidade com o inciso IV do

§ 2º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, combinado com o art. 46 da Lei nº 4.302 , de 25 de junho de 2018.

Art. 2º O Tenente-Coronel ficará agregado ao Quadro de Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia, a contar da mesma data de designação, de acordo com o inciso I do

§ 1º do art. 79 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 3º O Oficial encontrar-se-á adido à Coordenadoria de Pessoal, para efeitos de controle de alterações e remuneração, conforme dispõe o art. 80 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 1982.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 13 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.