Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.117/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.779.860,15, em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 600.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.117, DE 8 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.779.860,15, em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 600.000,00, em favor da Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 58.779.860,15 (cinquenta e oito milhões setecentos e setenta e nove mil oitocentos e sessenta reais e quinze centavos), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo III.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo II e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 8 de maio de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 58.779.860,15

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 25000 600.000,00

339093 25000 800.000,00

339014 25000 600.000,00

16.001.12.122.1015.2367 MANTER CONSELHOS 339036 25000 50.000,00

339014 25000 350.000,00

16.001.12.126.2125.2387 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE TI 449040 25000 8.497.500,00

339014 25000 150.000,00

339040 25690 4.000.000,00

449052 25690 10.000.000,00

449093 25690 19.754,07

16.001.12.128.2122.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 25000 300.000,00

16.001.12.361.2124.2377 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 339014 25000 36.045,00

16.001.12.362.2123.2370 ATENDER ALUNOS COM ENSINO MEDIADO 339014 25000 80.000,00

16.001.12.362.2123.2371 DESENVOLVER O PROGRAMA ESCOLA NOVO TEMPO 339014 25000 10.000,00

449051 25690 2.000.000,00

449052 25690 4.000.000,00

16.001.12.362.2123.2372 PREPARAR OS ESTUDANTES ÀS AVALIAÇÕES DE DESEMPENHO 339014 25000 100.000,00

16.001.12.362.2123.2373 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO AO ENSINO MÉDIO 339014 25000 10.000,00

16.001.12.367.2124.2376 APOIAR AÇÕES PARA O DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL 339030 25690 105.000,00

449052 25690 30.000,00

16.001.12.368.2124.2374 APOIAR UNIDADES ESCOLARES QUE DESENVOLVEM MODALIDADES E TEMÁTICAS ESPECIAIS 339014 25000 160.000,00

339030 25510 48.633,14

16.001.12.368.2124.2378 DESENVOLVER ATIVIDADES DE APOIO À EDUCAÇÃO BÁSICA 339014 25000 450.000,00

339014 27000 6.699,45

339093 27000 6.530,36

16.001.12.368.2125.1005 MODERNIZAR A INFRAESTRUTURA FÍSICA EDUCACIONAL 339039 25000 17.086.000,00

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339092 25000 2.000.000,00

334041 25500 758.799,13

339039 25530 19.201,22

449093 25690 12.009,68

16.001.12.368.2125.2393 DESCENTRALIZAR RECURSOS ÀS UNIDADES EXECUTORAS 339030 25000 1.582.622,49

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 334041 25000 3.815.375,25

444042 25000 435.690,36

445042 25000 660.000,00

TOTAL R$ 58.779.860,15

ANEXO II CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 600.000,00

16.001.12.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 25000 600.000,00

TOTAL R$ 600.000,00

CRÉDITO ADICIONA

ANEXO III L SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 600.000,00

15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339015 25000 600.000,00

TOTAL R$ 600.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO POR ANULAÇÃO

REDUZ

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.