Decreto nº 28.118/2023
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, para o anuênio 2023/2024 e revoga dispositivos do Decreto nº 27.032, de 8 de abril de 2022.
DECRETO Nº 28.118, DE 10 DE MAIO DE 2023.
Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, para o anuênio 2023/2024 e revoga dispositivos do Decreto nº 27.032 , de 8 de abril de 2022.
O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Comitê Gestor de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais - CGPD, para o anuênio 2023/2024, os membros Titulares e seus respectivos Suplentes, em consonância com o art. 15 do Decreto nº 26.451 , de 4 de outubro de 2021, a seguir relacionados:
I - Coordenador do CGPD:
a) Tiago Lopes de Aguiar, titular, reconduzido;
b) Larissa Ananda Paiva Maciel, suplente;
II - representantes da Casa Civil:
a) Ândria Aparecida dos Santos de Mendonça, titular, reconduzida;
b) Ítalo Raphael Ferreira Reis, suplente;
III - representantes da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:
a) Paulla Pollyany Barbosa Sousa, titular;
b) Cássio Bruno Castro de Souza, suplente, reconduzido;
IV - representantes da Superintendência Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC:
a) Tiago Lopes de Aguiar, titular, reconduzido;
b) Maria Gabriela dos Santos Galvão, suplente, reconduzida;
V - representantes da Controladoria-Geral do Estado - CGE:
a) Larissa Ananda Paiva Maciel, titular, reconduzida;
b) Rodrigo César Silva Moreira, suplente, reconduzido;
VI - representantes da Secretaria Estadual de Finanças - SEFIN:
a) Luísa Rocha Carvalho Bentes, titular, reconduzida;
b) Boniek Bezerra Santos, suplente, reconduzido;
VII - representantes da Ouvidoria-Geral do Estado - OGE:
a) Ana Claudia Guarim dos Santos, titular, reconduzida;
b) Sarita Pantoja Pereira, suplente, reconduzida;
VIII - representantes da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) Magnun Barros Leite, titular;
b) Adeilson Bandeira Silva, suplente;
IX - representantes da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:
a) Neuracy da Silva Freitas Rios, titular;
b) Ariane Dias de Almeida, suplente, reconduzida;
X - representantes da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC:
a) Jaime Fernandes da Silva, titular;
b) Jones Bonays Barros da Rocha, suplente;
XI - representantes da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC:
a) Maíra Tamires Lujan Rodrigues da Silva, titular, reconduzida;
b) Wanderlei Ferreira Leite, suplente, reconduzido;
XII - representantes do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN:
a) Carlos Augusto Antunes Malty Júnior, titular, reconduzido;
b) Paulo Eduardo da Silva de Vasconcelos, suplente, reconduzido;
XIII - representantes da Superintendência Estadual de Gestão de Pessoas - SEGEP:
a) Anna Polliana Oliveira Arivabene Coelho, titular, reconduzida; e
b) Ander Cledioney Reis, suplente, reconduzido.
Art. 2º A função dos membros do CGPD não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante serviço prestado ao Estado, no atendimento à política de privacidade e proteção de dados pessoais, em consonância com o
§ 9º do art. 15 do Decreto nº 26.451 de 2021.
Art. 3º A CGE prestará o apoio administrativo ao CGPD.
Art. 4º Ficam revogados os arts. 1º, 2º e 3º, ambos do Decreto nº 27.032 , de 8 de abril de 2022.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos a contar de 9 de abril de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2023, 135º da República.
SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28330/2023 de 16/08/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 27032/2022 de 08/04/2022