Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.119/2023

Altera dispositivo do Decreto nº 25.194, de 3 de junho de 2020.

DECRETO Nº 28.119, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Altera dispositivo do Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º O inciso IX do art. 1º do Decreto nº 25.194 , de 3 de junho de 2020, que "Nomeia representantes para compor o Conselho Estadual de Políticas Públicas Sobre Drogas - CONEN/RO, para o triênio 2020/2023, e revoga o Decreto nº 8.655 , de 8 de março de 1999.", passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º-IX Luiz Cláudio da Silva Júnior, Titular; Marcelo Gall dos Santos, Suplente, representantes da Superintendência da Polícia Federal do Estado de Rondônia - SPF/RO;

"(NR)

Art. 2º A alteração disposta no art. 1º deste Decreto será para complementação de mandato.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 18 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2023, 135º da República.

SÉRGIO GONÇALVES DA SILVA Governador em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25194/2020 de //