Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.120/2023

Dispensa Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça Segurança Pública - SEOPI/MJSP.

DECRETO Nº 28.120, DE 10 DE MAIO DE 2023.

Dispensa Praça do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia da disponibilização à Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça Segurança Pública - SEOPI/MJSP.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensado o Segundo-Sargento do Corpo de Bombeiros Militar, Registro Estatístico 0706-0, FÁBIO MARTINS DE PAULA da disponibilização constante no Decreto nº 26.511 , de 10 de novembro de 2021, na Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública - SEOPI/MJSP, a contar de 17 de abril de 2023, nos termos do inciso I do

§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.

Art. 2º O Praça encontrar-se-á classificado na Ajudância-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - CBMRO, no município de Porto Velho, a datar de sua reversão, de acordo com o inciso II do

§ 2º do art. 5º do Decreto nº 8.134 , de 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 17 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 10 de maio de 2023, 135º da República.

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26511/2021 de 10/11/2021