Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.127/2023

Declara a caducidade do Contrato de Concessão nº 064, de 30 de maio de 1991, firmado com a empresa Transportadora Viação Rondônia Ltda, operado pela empresa Ipê Transportes Rodoviários Eirelli.

DECRETO Nº 28.127, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Declara a caducidade do Contrato de Concessão nº 064, de 30 de maio de 1991, firmado com a empresa Transportadora Viação Rondônia Ltda, operado pela empresa Ipê Transportes Rodoviários Eirelli.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , e nos termos da Lei Federal nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a caducidade do Contrato de Concessão nº 064, de 30 de maio de 1991, firmado entre o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Rondônia - DER e a Transportadora Viação Rondônia Ltda, atualmente operado pela empresa Ipê Transportes Rodoviários Eirelli, CNPJ 19.510.657/0001-27, que autorizou a execução do serviço de transporte de passageiros na linha 027, Porto Velho - RO a Guajará-Mirim - RO, nos termos das alíneas "e" e "m"do inciso X, bem como o inciso III do

§ 7º, todos do art. 68 da Lei Complementar nº 366 , de 2007.

Parágrafo único. A caducidade de que trata o caput deste artigo tem sua causa na inexecução dos deveres contratuais e legais por parte da empresa, estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 17, da Lei Complementar nº 366 , de 2007, apuradas nos autos processo SEI nº 0001.068110/2022-82.

Art. 2º Fica autorizado precariamente a empresa Amatur Amazônia Turismo Ltda. a prestar o serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal de passageiros na linha 027, Porto Velho - RO a Guajará Mirim - RO, a partir da publicação deste Decreto, com fundamento no inciso I e II do art. 58, da Lei Complementar nº 366 , de 2007.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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