Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.128/2023

Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680, de 7 de setembro de 2012.

DECRETO Nº 28.128, DE 15 DE MAIO DE 2023.

Atualiza os valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam atualizados os valores constantes do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 7 de setembro de 2012, que "Dispõe sobre o Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Rondônia e dá outras providências.", os quais passam a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.

§ 1º O cálculo dos valores que compõem o Anexo Único desse Decreto tem como base os arts. 74 e 75 da Lei Complementar nº 680 , de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.036 , de 18 de setembro de 2019.

§ 2º A atualização referida no caput é fundamentada nos termos do inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 680 , de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.036 , de 2019, e considera o reajuste de 14,95% (quatorze inteiros, noventa e cinco por cento) ao Piso Nacional do Magistério para o ano de 2023, conforme divulgado pelo Ministério da Educação - MEC.

Art. 2º Os valores dispostos no Anexo Único terão seus efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2023, nos termos do inciso I do art. 82 da Lei Complementar nº 680 , de 2012, alterada pela Lei Complementar nº 1.036 , de 2019.

Art. 3º A atualização dos valores do Anexo I da Lei Complementar nº 680 , de 2012, concedida por este Decreto, estende-se aos servidores aposentados e às pensões decorrentes das aposentadorias regidas pela regra da paridade, assegurando o referido reajuste, na mesma proporção e data, sempre que modificada a remuneração dos profissionais em atividade do Magistério do Estado de Rondônia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a contar de 1º de janeiro de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

ANA LUCIA DA SILVA SILVINO PACINI

Secretária de Estado da Educação

ANEXO ÚNICO

"ANEXO I

Quadro Demonstrativo de Classes e Referências da Carreira dos Profissionais do Magistério

Cargo Ref-1 Ref-2 Ref-3 Ref-4 Ref-5 Ref-6 Ref-7 Ref-8 Ref-9 Ref-10 Ref-11 Ref-12 Ref-13 Ref-14 Ref-15 Ref-16

Professor Classe "A" (20

h) 2.210,28 2.254,48 2.298,69 2.342,89 2.387,10 2.431,30 2.475,51 2.519,71 2.563,92 2.608,13 2.652,33 2.696,54 2.740,74 2.784,95 2.829,15 2.873,36

Professor Classe "A" (40

h) 4.420,55 4.508,96 4.597,37 4.685,78 4.774,20 4.862,61 4.951,02 5.039,43 5.127,84 5.216,25 5.304,66 5.393,07 5.481,48 5.569,90 5.658,31 5.746,72

Professor Classe "B" (20

h) 2.210,28 2.254,48 2.298,69 2.342,89 2.387,10 2.431,30 2.475,51 2.519,71 2.563,92 2.608,13 2.652,33 2.696,54 2.740,74 2.784,95 2.829,15 2.873,36

Professor Classe "B" (40

h) 4.420,55 4.508,96 4.597,37 4.685,78 4.774,20 4.862,61 4.951,02 5.039,43 5.127,84 5.216,25 5.304,66 5.393,07 5.481,48 5.569,90 5.658,31 5.746,72

Professor Classe "C" (20

h) 2.324,08 2.370,56 2.417,04 2.463,53 2.510,01 2.556,49 2.602,97 2.649,45 2.695,93 2.742,42 2.788,90 2.835,38 2.881,86 2.928,34 2.974,82 3.021,30

Professor Classe "C" (25

h) 2.905,10 2.963,20 3.021,30 3.079,41 3.137,51 3.195,61 3.253,71 3.311,82 3.369,92 3.428,02 3.486,12 3.544,22 3.602,33 3.660,43 3.718,53 3.776,63

Professor Classe "C" (40

h) 4.648,16 4.741,12 4.834,09 4.927,05 5.020,01 5.112,98 5.205,94 5.298,90 5.391,87 5.484,83 5.577,79 5.670,76 5.763,72 5.856,68 5.949,65 6.042,61

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 680/2012 de //