Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.134/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.964.370,38 e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o valor de R$ 707.142,15, em favor da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.134, DE 16 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.964.370,38 e crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação até o valor de R$ 707.142,15, em favor da Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 06 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 2.964.370,38 (dois milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, trezentos e setenta reais e trinta e oito centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para atendimento de despesas de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo I.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, até o valor de R$ 707.142,15 (setecentos e sete mil, cento e quarenta e dois reais e quinze centavos), em favor da unidade orçamentária Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, para atendimento de despesa de capital, no presente exercício, indicada no Anexo II.

Parágrafo único. O recurso necessário à execução do disposto no caput decorrerá de excesso de arrecadação indicado no Anexo III e no valor especificado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 2.964.370,38

16.004.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 449051 27000 2.931.037,06

449052 27000 33.333,32

TOTAL R$ 2.964.370,38

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER - SEJUCEL 707.142,15

16.004.27.812.2094.1157 GERIR OS ESPAÇOS DESPORTIVOS - PROGESP 449051 17000 707.142,15

TOTAL R$ 707.142,15

ANEXO III CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

Código Especificação Tipo Fonte de Recurso Valor

24149901 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E DE SUAS ENTIDADES - PRINCIPAL A 17000 707.142,15

TOTAL R$ 707.142,15

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPLEMENTA

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

ANEXO III

CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.