Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.137/2023

Altera o Anexo Único, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429, de 17 de setembro de 2021.

DECRETO Nº 28.137, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Altera o Anexo Único, acresce e revoga dispositivos do Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescida a alínea "h" ao inciso V do art. 4º e o art. 33-A ao Decreto nº 26.429 , de 17 de setembro de 2021, que "Dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e revoga o Decreto nº 24.669 , de 10 de janeiro de 2020.", passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º-V

h) Coordenadoria Estadual da Política de Habitação - COHAB;

Art. 33-A Compete à Coordenadoria Estadual da Política de Habitação, subordinada à Diretoria Técnica de Políticas Públicas:

I - promover e coordenar a implantação de políticas de acesso à moradia digna, compatibilizando a demanda por faixas de renda, com os projetos urbanísticos e habitacionais existentes;

II - fomentar e estabelecer parcerias com a participação de outros órgãos estaduais, federais, instituições financeiras, prefeituras e entidades não governamentais de habitação popular sem fins lucrativos e setor privado, na implementação de Programas Habitacionais Federais e Estaduais voltados à construção, ampliação, reforma e aquisição de unidades habitacionais de interesse social;

III - acompanhar os instrumentos celebrados entre o Governo do Estado e os Agentes Executores das 3 (três) esferas de Governo, quanto à execução financeira e orçamentária referente à participação do Governo do Estado, nos empreendimentos habitacionais de interesse social, no âmbito de Programas Habitacionais Federais e Estaduais e Fundos aplicáveis, bem como atuar nos processos administrativos pertinentes;

IV - cumprir e intermediar a concessão de financiamentos, celebração de Contratos e Convênios para aquisição, construção, ampliação, reforma de moradias e urbanização de assentamentos precários;

V - prestar contas dos Contratos de financiamento mediante abertura de crédito para Habitação de Interesse Social, de Programa de Apoio ao Investimento no Estado junto à Secretaria ou outro Órgão do Poder Executivo Estadual;

VI - promover o desenvolvimento e a cooperação técnica com órgãos e entidades de habitação;

VII - atender aos candidatos durante o período de pré-seleção e os benefíciários já selecionados, durante o período de pré e pós ocupação das unidades habitacionais, realizando a análise da documentação gerada pelos procedimentos de pré-seleção dos beneficiários das unidades habitacionais, apontados pela legislação aplicável aos programas habitacionais Federal e Estadual;

VIII - gerenciar, implementar, fomentar e avaliar os projetos de trabalho social destinados aos beneficiários dos empreendimentos dos Programas de Habitação de Interesse Social Municipal, Estadual ou Federal, articulando-se com órgãos afins à habitação e participação comunitária, efetuando o acompanhamento das famílias, desde o cadastramento, até a consolidação dos empreendimentos;

IX - articular, em conjunto com outros órgãos, entidades, instituições e organizações, a execução de políticas de acesso aos serviços públicos e de interesse social nos empreendimentos habitacionais;

X - elaborar os Projetos de Trabalho Social a serem apresentados aos órgãos competentes e instituições financeiras, articulando a celebração dos convênios com agentes e executores dos programas habitacionais;

XI - coordenar e/ou monitorar as atividades junto às empresas contratadas para a execução dos Projetos de Trabalho Social;

XII - realizar a execução direta dos Projetos de Trabalhos Sociais - PTS, caso não estejam terceirizados pela SEAS, tendo como público - alvo as famílias beneficiárias;

XIII - prestar informações requeridas por órgãos judiciais, de auxílio à justiça, controle interno e externo, assim como àquelas advindas da legislação de acesso à informação;

XIV - articular e participar de reuniões, comissões e grupos de trabalho, para consecução dos objetivos da habitação de interesse social; e

XV - exercer outras atividades correlatas.

"(NR)

Art. 2º O Organograma da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social, constante no Anexo Único do Decreto nº 26.429 , de 2021, passa a vigorar conforme as alterações no Anexo Único deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados o item 3 da alínea "e" do inciso V do art. 4º e o art. 33 do Decreto nº 26.429 , de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, 17 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

LUANA NUNES DE OLIVEIRA SANTOS

Secretária de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social

Art. 1

Art. 33-A

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26429/2021 de 17/09/2021