Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.139/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.893.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.139, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.893.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.893.000,00 (sete milhões oitocentos e noventa e três mil reais), em favor das unidades orçamentárias: Departamento Estadual de Estradas de Rodagem e Transportes - DER e Fundo para Infraestrutura de Transporte e Habitação - FITHA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS

Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 4.893.000,00

11.025.26.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 339004 1.500.0 2.893.000,00

11.025.26.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.500.0 2.000.000,00

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 3.000.000,00

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 339030 1.759.0 3.000.000,00

TOTAL R$ 7.893.000,00

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE ESTRADAS DE RODAGEM E TRANSPORTES - DER 4.893.000,00

11.025.26.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 3.000,00

339046 1.500.0 90.000,00

339008 1.500.0 700.000,00

339049 1.500.0 2.100.000,00

11.025.26.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319113 1.500.0 2.000.000,00

FUNDO PARA INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO - FITHA 3.000.000,00

14.011.26.782.2106.1386 REALIZAR INFRAESTRUTURA DA MALHA VIÁRIA 449030 1.759.0 3.000.000,00

TOTAL R$ 7.893.000,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.