Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.140/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 303.126,76, em favor da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.140, DE 17 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 303.126,76, em favor da Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 303.126,76 (trezentos e três mil cento e vinte e seis reais e setenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundação Rondônia de Amparo ao Desenvolvimento das Ações Científicas e Tecnológicas e a Pesquisa do Estado de Rondônia - FAPERO, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SI UPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDAÇÃO RONDÔNIA DE AMPARO AO DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES CIENTÍFICAS E TECNOLÓGICAS E A 303.126,76

PESQUISA DO ESTADO DE RONDÔNIA - FAPERO

11.033.19.571.2086.2086 FOMENTAR AÇÕES DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO, TECNOLÓGICO E DE INOVAÇÃO 339014 27000 20.890,00

339033 27000 2.000,00

339036 27000 55.000,00

339039 27000 15.370,00

339020 25001 150.000,00

339033 25001 4.407,11

339039 25001 9.140,00

449052 25001 46.319,65

TOTAL R$ 303.126,76

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.