Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.142/2023

Acresce dispositivo ao Decreto nº 25.555, de 16 de novembro de 2020.

DECRETO Nº 28.142, DE 18 DE MAIO DE 2023.

Acresce dispositivo ao Decreto nº 25.555 , de 16 de novembro de 2020.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido o

§ 2º-A ao art. 3º do Decreto nº 25.555 , de 16 de novembro de 2020, que "Institui o Programa de Apoio às Micro e Pequenas Empresas e Empreendedores de Pequenos Negócios do Estado de Rondônia - PROAMPE/RO.", com a seguinte redação:

Art. 3º

§ 2º A Para operações contratadas com empreendedoras mulheres em situação de violência e vulnerabilidade cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais - CadÚnico ou beneficiárias de medidas protetivas de urgência, salvo expressa opção da empreendedora pela contratação na forma do

§ 1º do art. 3º:

I - a taxa de juros máxima igual a 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês;

II - o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses para o pagamento, incluindo carência de até 12 (doze) meses; e

III - o valor máximo de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

SERGIO GONÇALVES DA SILVA

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico

Art. 1

Art. 3

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25555/2020 de //