Decreto nº 28.148/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 210.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.148, DE 19 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 210.000,00, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 2º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 210.000,00 (duzentos e dez mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para atendimento de despesa corrente, no presente exercício, indicada no Anexo II.
Parágrafo único. O recurso necessário à execução no caput decorrerá de anulação parcial da dotação orçamentária, indicada no Anexo I e no valor especificado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 210.000,00
15.001.06.183.1015.2147 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS - PC 319011 1.500.0 210.000,00
TOTAL R$ 210.000,00
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 210.000,00
15.014.06.182.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 210.000,00
TOTAL R$ 210.000,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO
SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.