Decreto nº 28.152/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.248.294,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.152, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.248.294,00, em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 12.248.294,00 (doze milhões duzentos e quarenta e oito mil duzentos e noventa e quatro reais), em favor da unidade orçamentária Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.
Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput deste artigo é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO ÚNICO
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCE] [RO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE - AGEVISA 12.248.294,00
17.034.10.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339014 2.500.0 150.000,00
339039 2.600.0 840.000,00
17.034.10.128.2023.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339014 2.600.0 327.313,00
339033 2.600.0 140.000,00
339036 2.600.0 38.938,00
339039 2.600.0 1.000,00
17.034.10.304.2023.2946 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA 339039 2.600.0 229.632,00
339014 2.659.0 200.000,00
339039 2.659.0 28.408,00
339014 2.600.0 350.000,00
17.034.10.305.2023.2263 EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE 339014 2.600.0 2.265.857,00
339030 2.600.0 1.385.625,00
339039 2.600.0 1.062.000,00
333039 2.600.0 195.742,00
339032 2.600.0 32.500,00
339036 2.600.0 92.769,00
449052 2.600.0 1.708.510,00
449052 2.899.0 3.000.000,00
17.034.10.305.2023.2496 VIGILÂNCIA E PREVENÇÃO E CONTROLE DAS IST/AIDS, HEPATITES VIRAIS E SIFILIS 339014 2.600.0 200.000,00
TOTAL R$ 12.248.294,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.