Decreto nº 28.154/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 610.523,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.154, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 610.523,04, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 610.523,04 (seiscentos e dez mil quinhentos e vinte e três reais e quatro centavos), em favor das unidades orçamentárias: Procuradoria-Geral do Estado - PGE, Controladoria-Geral do Estado - CGE, Instituto Estadual de Desenvolvimento da Educação Profissional - IDEP e Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 100.000,00
11.003.03.092.2092.2609 IMPLEMENTAR AÇÕES JUDICIAIS E EXTRAJUDICIAIS 339030 1.500.0 100.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 43.000,00
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 33.000,00
11.005.04.124.2001.2361 PROMOVER A GESTÃO DE RISCOS ORGANIZACIONAIS 339014 1.500.0 10.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 440.000,00
16.020.12.122.1015.2430 REMUNERAR SERVIDORES MILITARES RECONVOCADOS 319012 1.500.0 360.000,00
16.020.12.122.1015.2432 ATENDER MILITARES RECONVOCADOS COM AUXÍLIOS 339019 1.500.0 52.000,00
339046 1.500.0 28.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 27.523,04
21.001.14.122.1015.2909 MANTER CONSELHOS ESTADUAIS VINCULADOS A SEJUS 339036 1.500.0 27.523,04
TOTAL R$ 610.523,04
ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO - PGE 100.000,00
11.003.03.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 100.000,00
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - CGE 43.000,00
11.005.04.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO 339033 1.500.0 35.000,00
ADMINISTRATIVA DA UNIDADE
339030 1.500.0 2.000,00
11.005.04.128.2001.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.500.0 6.000,00
INSTITUTO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - IDEP 440.000,00
16.020.12.122.1015.1490 REALIZAR PAGAMENTOS DE PROFISSIONAIS TEMPORÁRIOS 319004 1.500.0 360.000,00
339004 1.500.0 80.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA - SEJUS 27.523,04
21.001.14.122.1015.2909 MANTER CONSELHOS ESTADUAIS VINCULADOS A SEJUS 449052 1.500.0 27.523,04
TOTAL R$ 610.523,04
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.