Decreto nº 28.155/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 643.765,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.155, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 643.765,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do
§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 643.765,00 (seiscentos e quarenta e três mil setecentos e sessenta e cinco reais), em favor das unidades orçamentárias: Fundo Especial de Modernização Procuradoria-Geral do Estado de Rondônia - FUMORPGE, Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC e Fundação Cultural do Estado de Rondônia - FUNCER, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL 30.000,00
DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE
11.010.03.092.2085.4027 PROMOVER MELHORIA DOS SERVIÇOS PRESTADOS PELA PGE/RO 339036 1.759.0 30.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 460.000,00
11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.899.0 425.000,00
11.022.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.899.0 5.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURAR A REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319016 1.899.0 30.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 147.465,00
15.001.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449040 1.501.0 147.465,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 6.300,00
16.031.13.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.500.0 6.300,00
TOTAL R$ 643.765,00
ANEXO II
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃ! O SUPLEMENTA
Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor
FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUMORPGE 30.000,00
11.010.03.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 333093 1.759.0 30.000,00
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - JUCER 460.000,00
11.022.23.122.1015.2087 ASSEGURARA MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339091 1.899.0 15.000,00
449051 1.899.0 100.000,00
11.022.23.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339008 1.899.0 5.000,00
11.022.23.122.1015.2234 ASSEGURARA REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO E ENCARGOS SOCIAIS 319011 1.899.0 40.000,00
319091 1.899.0 35.000,00
319092 1.899.0 175.000,00
319013 1.899.0 90.000,00
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 147.465,00
15.001.06.128.2075.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.501.0 50.000,00
15.001.06.181.2075.2249 ESTRUTURA PARA A SEGURANÇA 449051 1.501.0 97.465,00
FUNDAÇÃO CULTURAL DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNCER 6.300,00
16.031.13.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339049 1.500.0 4.700,00
339008 1.500.0 1.600,00
TOTAL R$ 643.765,00
Art. 1
Art. 2
ANEXO I
CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.