Decreto nº 28.158/2023
Institui Comissão Multidisciplinar de formulação de plano de governo de atenção integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.158, DE 25 DE MAIO DE 2023.
Institui Comissão Multidisciplinar de formulação de plano de governo de atenção integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Multidisciplinar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, encarregada de formulação de plano de governo de atenção integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei, em atendimento ao disposto no art. 8º da Lei nº 5.365 , de 30 de junho de 2022, que "Dispõe sobre a atenção psicossocial da pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei e revoga a Lei nº 3.698 , de 22 de dezembro de 2015.".
Art. 2º São membros da Comissão de que trata este Decreto, os seguintes representantes:
I - da Secretaria de Estado da Saúde - SESAU:
a) PATRÍCIA JULIANA DOS SANTOS NIENOW, Presidente;
b) ANNELISE SOARES C. LINS DE MEDEIROS, Vice-presidente; e
c) FRANCINETE DE OLIVEIRA SILVA;
II - da Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS:
a) HELENE JOYCE MOURA NOBRE;
b) FRANK KAMINSKI JASSET; e
c) LARISSA IÚRI MENDONÇA GUEDES;
III - da Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS:
a) GLÁUCIA DO NASCIMENTO PRADO;
b) BRUNO VINICIUS FONTINELLE BENITEZ AFONSO; e
c) EDILAINE NAIARA GONÇALVES.
Parágrafo único. Fica facultada a participação de agentes públicos de outras instituições ou Poderes, mediante deliberação da Comissão.
Art. 3º São atribuições da Comissão constituída neste Decreto:
I - formulação de plano de governo de atenção integral à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei;
II - recomendar ações para resolução de empecilhos para implantação das políticas mencionadas no inciso I deste artigo;
III - realização e adoção das demais atividades compatíveis com as necessidades da Comissão; e
IV - realizar reuniões e convocar os demais Órgãos e Entidades.
Art. 4º A participação dos integrantes da Comissão de que trata este Decreto será considerada função pública relevante, bem como exercerão suas atividades cumulativamente com as funções de seus respectivos cargos, não sendo devida aos seus membros qualquer espécie de remuneração, além daquela já recebida pelo exercício de suas funções.
Art. 5º A Comissão de que trata este Decreto deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 90 (noventa) dias de sua constituição, prorrogável uma única vez por igual período.
Parágrafo único. O relatório conclusivo deverá ser encaminhado ao Secretário de Estado da Saúde - SESAU para providências necessárias.
Art. 6º As ações da Comissão não visam substituir ou atenuar as atribuições dos gestores responsáveis.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Decreto nº 28470/2023 de 28/09/2023
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.