Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.160/2023

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Grupo Ocupacional de Trabalho - GOT, instituído no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, e revoga o Decreto nº 26.295, de 6 de agosto de 2021.

DECRETO Nº 28.160, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Nomeia e/ou reconduz membros para compor o Grupo Ocupacional de Trabalho - GOT, instituído no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, e revoga o Decreto nº 26.295 , de 6 de agosto de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do Decreto nº 23.761 , de 28 de março de 2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados e/ou reconduzidos para compor o Grupo Ocupacional de Trabalho - GOT, instituído no âmbito da Controladoria-Geral do Estado - CGE, os membros a seguir relacionados:

I - coordenador: Francisco Lopes Fernandes Netto, Controlador-Geral do Estado, reconduzido;

II - representantes da Controladoria-Geral do Estado - CGE:

a) Alan Negri Feitosa; e

b) Laiane Bernardete Nascimento, reconduzida;

III - representante da Procuradoria-Geral do Estado - PGE:

a) Thiago Alencar Alves Pereira;

IV - representantes da Casa Civil - CC:

a) Bruna Cabral Barros; e

b) Paulo Roberto Gomes da Costa Barros, reconduzido;

V - representantes do Gabinete do Governador:

a) Rute Carvalho Silva Pedrosa; e

b) Walter Paula de Sales Neto, reconduzido;

VI - representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico - SEDEC:

a) Janeide Muniz Lobato de Freitas; e

b) Ricardo Carlos Martins Marini;

VII - representantes da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPOG:

a) Beatriz Basílio Mendes, reconduzida;

b) Ana Cláudia Sales Pinheiro;

c) Jakeline Oliveira Costa, reconduzida;

d) Tony Marcel Lima da Silva; e

e) Valéria Moreno Martão;

VIII - representantes da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN:

a) Daniel Piedade de Oliveira Soler, reconduzido;

b) Douglas Henrique Coqueiro Tiegs; e

c) Rebeca Monique de Oliveira Teixeira Souza, reconduzida;

IX - representantes da Contabilidade Geral do Estado - COGES:

a) Ednaldo Gomes de Paiva Sodré, reconduzido;

b) Jurandir Claudio Dadda;

c) Laila Rodrigues Rocha Guerra, reconduzido; e

d) Luana Luiza Gonçalves de Abreu Hey, reconduzida.

Parágrafo único. O mandato dos membros será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.

Art. 2º O referido Grupo, não remunerado e transitório, é destinado à coordenar, acompanhar, fiscalizar e elaborar as defesas referentes às prestações de contas do Poder Executivo do Estado, sendo a participação neste considerada de relevante serviço prestado ao Estado de Rondônia, na forma do Decreto nº 23.761 , de 28 de março de 2019.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 26.295 , de 6 de agosto de 2021.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 28590/2023 de 21/11/2023

Decreto nº 28261/2023 de 12/07/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 26295/2021 de 06/08/2021