Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.161/2023

Dispensa, a pedido, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da convocação para o serviço ativo em caráter transitório.

DECRETO Nº 28.161, DE 26 DE MAIO DE 2023.

Dispensa, a pedido, Policial Militar do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada da convocação para o serviço ativo em caráter transitório.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Fica dispensada da convocação para o serviço ativo em caráter transitório, a pedido, a Terceiro-Sargento do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes, da Reserva Remunerada, Registro Estatístico 100030445, MIRIAN RODRIGUES DA SILVA EVANGELISTA, integrante do Corpo Voluntário de Militares do Estado da Reserva Remunerada, a contar de 22 de abril de 2023, de acordo com o inciso I do art. 9º da Lei nº 1.053 , de 22 de fevereiro de 2002, regulamentada pelo Decreto nº 9.841 , de 22 de fevereiro de 2002, convocada mediante o Decreto nº 25.570 , de 24 de novembro de 2020, prorrogado por meio do Decreto nº 27.656 , de 8 de dezembro de 2022.

Parágrafo único. Em razão do disposto no caput, fica a policial militar revertida à situação em que se encontrava na Reserva Remunerada.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros a contar de 22 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 25570/2020 de //

Decreto nº 27656/2022 de 08/12/2022