Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.163/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.442.525,58, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.163, DE 29 DE MAIO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.442.525,58, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do

§ 1º do artigo 8º da Lei nº 5.527 de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 7.442.525,58 (sete milhões quatrocentos e quarenta e dois mil quinhentos e vinte e cinco reais e cinquenta e oito centavos), em favor das unidades orçamentárias: Superintendência Estadual de Turismo - SETUR, Secretaria de Estado de Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental - SEDAM e Fundo Estadual de Sanidade Animal - FESA, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.

Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO I CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 5.650,00

11.004.23.695.2108.2194 PROMOVER ATIVIDADES DE APOIO E DIVULGAÇÃO DO TURISMO DE RO 339039 1.500.0 5.650,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 600.000,00

15.001.06.181.2075.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 1.501.0 600.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 800.000,00

15.020.06.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339039 1.753.0 800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.276.875,58

16.001.12.122.1015.2091 ATENDER A SERVIDORES COM AUXÍLIOS 339046 1.540.0 573.794,76

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 339039 1.500.0 2.703.080,82

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 1.610.000,00

18.001.18.541.2082.2164 PROMOVER A GESTÃO SOCIOAMBIENTAL SUSTENTÁVEL 339039 1.708.0 560.000,00

18.001.18.542.2082.2709 PROTEGER, MONITORAR E CONTROLAR OS RECURSOS NATURAIS 339039 1.708.0 1.050.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 1.150.000,00

19.014.20.609.2095.2501 APOIO AS AÇÕES DE INSPEÇÃO E DEFESA SANITÁRIA ANIMAL. 339039 1.759.0 1.150.000,00

TOTAL R$ 7.442.525,58

ANEXO II CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TURISMO - SETUR 5.650,00

11.004.23.122.1015.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339030 1.500.0 5.650,00

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA, DEFESA E CIDADANIA - SESDEC 600.000,00

15.001.06.181.2075.2154 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO OPERACIONAL DA UNIDADE 339015 1.501.0 600.000,00

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN 800.000,00

15.020.06.128.2110.2096 FORMAR, QUALIFICAR E CAPACITAR RECURSOS HUMANOS 339039 1.753.0 800.000,00

SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC 3.276.875,58

16.001.12.368.2125.2385 ATENDER ESTUDANTES COM TRANSPORTE ESCOLAR 334041 1.500.0 2.703.080,82

16.001.12.368.2125.2395 CELEBRAR PACTOS 335041 1.540.0 573.794,76

SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL - SEDAM 1.610.000,00

18.001.18.122.2082.1492 REALIZAR CONSTRUÇÕES, AMPLIAÇÕES E REFORMAS DAS SEDES DA SEDAM 339039 1.708.0 1.610.000,00

FUNDO ESTADUAL DE SANIDADE ANIMAL - FESA 1.150.000,00

19.014.20.609.2095.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449040 1.759.0 1.150.000,00

TOTAL R$ 7.442.525,58

Art. 1

Art. 2

ANEXO I

CRÉDITO POR ANULAÇÃO REDUZ

ANEXO II

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.