Decreto nº 28.166/2023
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.373.987,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
DECRETO Nº 28.166, DE 29 DE MAIO DE 2023.
Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.373.987,22, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 13 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por anulação, até o valor de R$ 6.373.987,22 (seis milhões trezentos e setenta e três mil novecentos e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos), em favor das unidades orçamentárias: Polícia Civil - PC, Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado de Rondônia - FUMRESPOM, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Superintendência Estadual da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer - SEJUCEL, Fundo Estadual de Saúde - FES, Secretaria de Estado da Agricultura - SEAGRI, Entidade Autárquica de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Rondônia - EMATER, Secretaria de Estado da Assistência e do Desenvolvimento Social - SEAS e Secretaria de Estado de Obras e Serviços Públicos - SEOSP, de acordo com a autorização para reprogramação de dotação oriunda de Emendas Parlamentares, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo II.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto no caput decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo I e nos valores especificados.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
BEATRIZ BASÍLIO MENDES
Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.