Decreto nº 28.168/2023
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
DECRETO Nº 28.168, DE 31 DE MAIO DE 2023.
Nomeia candidatos aprovados em concurso público para ocuparem cargo efetivo da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados os candidatos constantes no Anexo Único, para cargo efetivo, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal Civil do Estado de Rondônia, em virtude de aprovação no concurso público da Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, executado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV, regido pelo Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, homologado pelo Edital nº 052/GCP/SEGEP, de 14 de março de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia - DOE nº 50, de 16 de março de 2018, conforme os termos do Processo Administrativo nº 01-1301.000321/2016, em conformidade com o quantitativo de vagas previsto na Lei nº 1.052 , de 19 de fevereiro de 2002, concomitante com a Lei nº 3.178 , de 11 de setembro de 2013, em consonância com os autos do Processo SEI nº 0030.004877/2023-17.
Art. 2º No ato da posse, os candidatos nomeados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Nascimento ou Casamento;
II - Certidão de Nascimento dos dependentes legais menores de 18 (dezoito) anos de idade;
III - Cartão de Vacina dos dependentes menores de 5 (cinco) anos de idade;
IV - Cédula de Identidade;
V - Cadastro de Pessoa Física - CPF;
VI - Título de Eleitor;
VII - comprovante que está quite com a Justiça Eleitoral, podendo ser ticket de comprovação de votação ou Certidão de quitação, emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral;
VIII - cartão do Programa de Integração Social - PIS ou Programa de Assistência ao Servidor Público - PASEP;
IX - Declaração de Imposto de Renda ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
X - Certificado de Reservista;
XI - declaração dos candidatos se ocupam ou não cargo público ou aposentadoria dele decorrente, e, em hipótese positiva, deverão apresentar também, Certidão expedida pelo Órgão empregador contendo as seguintes especificações: o cargo, a escolaridade exigida para o exercício dele, a carga horária contratual, o vínculo jurídico do cargo, dias, horários, escala de plantão e a Unidade Administrativa em que exercem suas funções;
XII - comprovante de escolaridade, de acordo com o previsto no Edital nº 242/GCP/SEGEP, de 17 de outubro de 2017, com o devido reconhecimento por Órgão Oficial;
XIII - Certidão de quitação com a Fazenda Pública do Estado de Rondônia expedida pela Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN;
XIV - Certidão Negativa expedida pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia;
XV - Certidão de Capacidade Física e Mental expedida pela Junta Médica Oficial do Estado de Rondônia/SEGEP;
XVI - Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
XVII - comprovante de residência;
XVIII - 1 (uma) fotografia 3x4;
XIX - Certidões Negativas expedidas pelo Cartório de Distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência dos candidatos no estado de Rondônia ou da unidade da federação em que tenham residido nos últimos 5 (cinco) anos;
XX - Certidão Negativa da Justiça Federal Cível e Criminal dos últimos 5 (cinco) anos;
XXI - declaração do candidato informando sobre a existência ou não de Investigações Criminais, Ações Cíveis, Penais ou Processo Administrativo em que figure como indiciados ou parte, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes;
XXII - declaração do candidato quanto à existência ou não de demissão por justa causa ou a bem do serviço público, com firma reconhecida, sujeita à comprovação junto aos órgãos competentes; e
XXIII - Registro no Conselho de Classe equivalente, exceto para os cargos cuja legislação não exija.
Art. 3º A posse dos candidatos efetivar-se-ão após apresentação dos documentos elencados no art. 2º e dentro do prazo disposto no
§ 1º do art. 17 da Lei Complementar nº 68 , de 9 de dezembro de 1992, ou seja, dentro de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação deste Decreto no Diário Oficial do Estado de Rondônia.
Art. 4º Tornam-se sem efeito as nomeações dos candidatos caso não apresentem os documentos constantes no art. 2º ou na hipótese de tomarem posse e não entrarem em efetivo exercício no prazo de 30 (trinta) dias, salvo por motivo justificado previamente nos termos da lei, podendo a administração proceder à nomeação dos próximos candidatos, seguindo rigorosamente a ordem de classificação obtida no certame.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 31 de maio de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
ANEXO ÚNICO CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)
Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação
1 839018254 Debora Rahal 119 74ª
2 839014945 Fabricio Batista Barbosa 119 75ª
3 839015651 Diego Dopiate Borges 119 76ª
4 839016977 Wellington Pereira Rodrigues 118 77ª
CARGO: ANALISTA TRIBUTÁRIO (AC)
Quant. Inscrição Nome Nota Final Classificação
1 839021518 Claudinei de Freitas Toledo 108 166ª
2 839015538 Reinaldo Okada Araujo 108 167ª
3 839014198 Adriane Krupp Fuhrmann 107 168ª
4 839011319 Carolina Martins Feitosa 107 169ª
5 839000906 Fernanda Torres de Oliveira Araujo 107 170ª
6 839010544 Camila Arnuti Coelho Lara Almeida 107 171ª
7 839008885 Rafael Victor Alves Cavalcante 107 172ª
8 839018917 Cleverson Davi Schio 107 173ª
9 839011990 Ueile Cabral Prestes 107 174ª
10 839009242 Diego de Albuquerque Braga 107 175ª
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
CARGO: AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS ESTADUAIS (AC)
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.