Decreto nº 28.170/2023
Prorroga e dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
DECRETO Nº 28.170, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Prorroga e dispensa Praça da Polícia Militar do Estado de Rondônia da disponibilização da Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogada a disponibilização do Subtenente da Polícia Militar, do Quadro de Praças Policiais Militares - QPPM, Registro Estatístico ******335, JOSÉ IVALDO NEVES CAVALCANTI, pertencente ao Centro de Ensino da Polícia Militar do Estado de Rondônia - PMRO, à disposição do Governo Federal, para exercer funções de natureza policial-militar na Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, com ônus para o Órgão de origem, no período de 1º de janeiro a 25 de maio de 2023, em conformidade com o disposto no inciso III do
§ 1º do art. 24 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982, e inciso III do art. 21 do Decreto nº 88.777 , de 30 de setembro de 1983, bem como de acordo com o Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Federativa nº 33/2017, celebrado entre a União e o Estado de Rondônia.
Art. 2º O Policial Militar permanece na condição de adido a sua Unidade de origem da PMRO, durante o período que permanecer a disponibilização, de acordo com o previsto no inciso IV do art. 26 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997, para efeitos de alterações e remuneração.
Art. 3º Fica dispensado da disponibilização junto à Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública - DFNSP, a contar de 26 de maio de 2023, o Subtenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******335, JOSÉ IVALDO NEVES CAVALCANTI, do Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, nos termos do inciso I do
§ 2º do art. 5º do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1-PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro de 1997.
Art. 4º Fica determinado à Coordenadora de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à apresentação do Praça desmobilizado em sua OPM de Origem, ou a transferência do militar para outra OPM, de acordo com a necessidade da instituição, conforme dispõe o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 1997.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos administrativos e financeiros, a datar de 1º de janeiro de 2023.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2023, 135º da República.
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.