Decreto nº 28.171/2023
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 8 de junho de 2023, em razão da celebração de Corpus Christi.
DECRETO Nº 28.171, DE 1º DE JUNHO DE 2023.
Concede ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 8 de junho de 2023, em razão da celebração de Corpus Christi.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do inciso VIII do artigo 1º da Portaria ME nº 11.090, de 27 de dezembro de 2022, do Ministério da Economia, DECRETA:
Art. 1º Fica concedido ponto facultativo nos órgãos da Administração Pública Estadual, no dia 8 de junho de 2023, em virtude da celebração de Corpus Christi.
Parágrafo único. Em razão ao disposto no Anexo Único do Decreto nº 27.720 , de 22 de dezembro de 2022, que "Estabelece o calendário dos feriados e pontos facultativos de 2023 do Poder Executivo Estadual e dá outras providências.", permanece o ponto facultativo também no dia 9 de junho de 2023.
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades estaduais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de sua competência nos dias 8 e 9 de junho de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2023, 135º da República.
assinatura eletrônica
MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS
Governador
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.