Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.172/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.323.089,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.172, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.323.089,00, em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 49.323.089,00 (quarenta e nove milhões trezentos e vinte e três mil oitenta e nove reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1º de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONA] L SUPLEMENTAR POR SUPERÁV] [T FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO DE APERFEIÇOAMENTO DOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS - FUJU 49.323.089,00

03.011.02.061.2073.2449 MANTER AS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS DO PJRO 339030 27590 377.300,00

339033 27590 500.000,00

339035 27590 500.000,00

339037 27590 50.000,00

339039 27590 15.674.839,00

339047 27590 4.000,00

449039 27590 500.000,00

449052 27590 7.493.000,00

03.011.02.061.2073.2451 MANTER AS ATIVIDADES DA ESCOLA DA MAGISTRATURA DE RONDÔNIA 449052 27590 295.000,00

03.011.02.061.2073.2453 GERIR AÇÕES DE ACESSIBILIDADE, INCLUSÃO E GESTÃO SOCIOAMBIENTAL DO PJRO 339014 27590 56.600,00

339030 27590 5.400,00

339039 27590 115.100,00

449052 27590 1.500,00

03.011.02.061.2073.2457 GERIR AÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO PJRO 339014 27590 346.800,00

339036 27590 320.000,00

339047 27590 64.000,00

339093 27590 30.000,00

03.011.02.061.2076.1511 PROMOVER A ADOÇÃO DE SOLUÇÕES CONSENSUAIS PARA CONFLITOS, PRINCIPALMENTE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO 339014 27590 122.000,00

339039 27590 100.000,00

03.011.02.061.2076.1514 PROMOVER AÇÕES COM O ENFOQUE NA ÁREA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE 339047 27590 23.200,00

03.011.02.122.2065.1192 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DA COMARCA DE VILHENA 449051 27590 3.980.000,00

449052 27590 2.360.000,00

03.011.02.122.2065.1480 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE ROLIM DE MOURA/RO 449051 27590 2.130.000,00

449052 27590 1.410.000,00

03.011.02.122.2065.1508 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE COLORADO DO OESTE/RO 449051 27590 1.875.000,00

03.011.02.122.2065.1509 CONSTRUIR NOVO FÓRUM DE NOVA MAMORÉ/RO 449051 27590 1.875.000,00

03.011.02.126.2073.2189 MANTER A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E 339040 27590 3.626.650,00

COMUNICAÇÃO DO PJRO

449040 27590 3.698.000,00

03.011.02.128.2062.1479 PROMOVER CURSOS DE PÓS - GRADUAÇÃO E FOMENTO À PESQUISA E EXTENSÃO 339014 27590 147.500,00

339036 27590 606.800,00

339093 27590 29.800,00

03.011.02.128.2062.2478 PROMOVER A FORMAÇÃO CONTINUADA DE MAGISTRADOS (AS) E SERVIDORES (AS) DO PODER JUDICIÁRIO E DEMAIS PESSOAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA 339014 27590 406.100,00

339033 27590 12.000,00

339036 27590 21.900,00

339039 27590 483.600,00

339047 27590 30.200,00

339093 27590 51.800,00

TOTAL R$ 49.323.089,00

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.