Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.176/2023

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

DECRETO Nº 28.176, DE 5 DE JUNHO DE 2023.

Reverte Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado , DECRETA:

Art. 1º Ficam os Policiais Militares, abaixo relacionados, revertidos ao Quadro de Praças Policiais Militares Combatentes - QPPM, a contar de 27 de abril de 2023, por haver cessado o motivo que determinou suas cedências na Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o art. 82 do Decreto-Lei nº 09 -A, de 9 de março de 1982:

I - Subtenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******387, PEDRO FRANKLINS DA SILVA;

II - Subtenente da Polícia Militar, Registro Estatístico ******021, JONAS RODRIGUES BARBOSA MOTA;

III - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******808, SANDRO GUSMÃO SÓRIA;

IV - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******686, JAIMESSON RIBEIRO DA COSTA;

V - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******163, ÉRICLES ANTÔNIO DE BRITO AMORIM;

VI - Primeiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******772, JOSUÉ SILVA FRANCO;

VII - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******630, RAMILSON SOARES DA SILVA;

VIII - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******159, CRISTIANO PEREIRA DE LIMA;

IX - Segundo-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******864, DILSON SILVA SANTOS;

X - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******613, JAILSON DOS SANTOS COELHO;

XI - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******779, ELDO AMARAL DOS SANTOS; e

XII - Terceiro-Sargento da Polícia Militar, Registro Estatístico ******658, MANOEL DA ROCHA MARTINS JUNIOR.

Art. 2º Fica determinado à Coordenadoria de Pessoal da PMRO que adote os procedimentos referentes à classificação dos Policiais Militares revertidos, de acordo com a necessidade desta Corporação, conforme dispõe o inciso I do

§ 1º do art. 5º combinado com o art. 15, ambos do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças da Polícia Militar do Estado de Rondônia (R-1 - PM), aprovado pelo Decreto nº 8.134 , de 18 de dezembro 1997.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos administrativos e financeiros, a datar de 27 de abril de 2023.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.