Texto vigenteEstadual · Rondônia

Decreto nº 28.182/2023

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.215.557,56, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

DECRETO Nº 28.182, DE 7 DE JUNHO DE 2023.

Abre no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.215.557,56, em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do artigo 65 da Constituição do Estado e nos termos do artigo 14 da Lei nº 5.527 , de 6 de janeiro de 2023, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 5.533 , de 14 de março de 2023, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento-programa anual do Estado de Rondônia crédito adicional suplementar por superávit financeiro, até o valor de R$ 14.215.557,56 (quatorze milhões duzentos e quinze mil quinhentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e seis centavos), em favor da unidade orçamentária Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Rondônia - FUNESBOM, para atendimento de despesas correntes e de capital, no presente exercício, indicadas no Anexo Único.

Parágrafo único. O superávit financeiro indicado no caput é proveniente da reprogramação do saldo financeiro do exercício de 2022, apurado no balanço patrimonial, nas conciliações e extratos das contas bancárias específicas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 7 de junho de 2023, 135º da República.

MARCOS JOSÉ ROCHA DOS SANTOS Governador

BEATRIZ BASÍLIO MENDES

Secretária de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

ANEXO ÚNICO CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Código Especificação Despesa Fonte de Recurso Valor

FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE RONDÔNIA - FUNESBOM 14.215.557,56

15.014.06.122.2103.2087 ASSEGURAR A MANUTENÇÃO ADMINISTRATIVA DA UNIDADE 339015 2.759.0 2.210.000,00

339030 2.759.0 1.000.000,00

339031 2.759.0 160.000,00

339033 2.759.0 300.000,00

339039 2.759.0 1.445.557,56

339047 2.759.0 20.000,00

339147 2.759.0 80.000,00

15.014.06.182.2103.1275 REALIZAR OBRAS E MELHORIAS DE INFRAESTRUTURA 449051 2.759.0 7.000.000,00

15.014.06.182.2103.1276 ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTE 449052 2.759.0 2.000.000,00

TOTAL R$ 14.215.557,56

Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.